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segunda-feira, 25 de março de 2013

Regulamento Sena Festival

REGULAMENTO DO SENA FESTIVAL 2013


I – DA PROMOÇÃO:
Art. 1º. O Sena Festival é um evento cultural, promovido pela Companhia de Dança Fênix, que acontecerá no dia 17 de maio de 2013.
Art. 2º. São objetivos do Sena Festival:
I) oportunizar aos artistas demonstrarem todas as suas habilidades, criatividade, desenvoltura e técnicas;
II) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os grupos artísticos:

II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. A Companhia de Dança Fênix será a coordenadora do Sena Festival 2013, a quem é conferida os poderes para organizar o evento em sua 1ª edição e escolher os demais membros da Comissão Organizadora.

III - DO FESTIVAL DE DANÇA
Art. 4º. O Sena Festival 2013 é um festival aberto, podendo participar grupos de qualquer modalidade desde que concorde com esse regulamento.
Art. 5º. Poderão participar do festival grupos com qualquer quantidade de dançarinos, responsabilizando-se pela acomodação do grupo na pista de dança.
Art. 6º. Cada grupo terá um mínimo de 15 minutos e máximo de 20 minutos por apresentação.
Art. 7º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição; figurinos, adereços e pen drive contendo apenas a música a ser executada, assim como deve estar claramente identificada.

IV - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º. Poderão inscrever-se no festival qualquer grupo de dança, de qualquer modalidade, que concorde com esse regulamento.
Art. 9º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 06 de maio de 2013 até o dia 12 de maio de 2013 na sede da Companhia de Dança Fênix, sito a Rua Alfredo Campos, nº 12 ou pelo Fone (088) 94295103.
Parágrafo Único: O regulamento, bem como a ficha de inscrição estarão disponibilizados no blog http://fenixcompanhiadedanca.blogspot.com.br/, ou poderão ser solicitados no email: felipesedec@yahoo.com.br
A taxa de inscrição será de R$ 20,00 reais acrescidos de R$ 1,00 por cada dançarino.
Art. 10º No ato da inscrição, o grupo deverá encaminhar devidamente preenchida a ficha de inscrição constante do anexo I deste regulamento, bem como a lista de componentes do grupo.

V - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art. 11º O festival será realizado no dia 17 de maio de 2013.
Art. 12º. A Comissão Organizadora deverá informar o local, o dia, o horário e a ordem de apresentação de cada grupo inscrito.
Art. 13º. Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja por qual motivo for, a apresentação do grupo fica a critério da Comissão Organizadora e Julgadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará sua desclassificação automática.
Art. 14º. Fica estabelecido 05 (cinco) minutos de tolerância para o grupo se organizar no palco.
Art. 15º. Após o tempo estabelecido o grupo perderá 01 (um) ponto do total de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado.
Art. 16º. O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação divulgar e anotar na ficha julgadora o tempo gasto.
Art. 17º. Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de:
a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirvam de ameaça à plateia, nenhum recurso cênico que possam danificar as apresentações posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros;
b) Apresentação completamente "nu" ou que exponham os objetivos do festival.
Art. 18º. Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 5 minutos antes e 3 minutos depois para montagem e desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores.

VI - DA PREMIAÇÃO
Art. 19º. Os três grupo de dança que atingirem as maiores somas de pontos, serão classificados conforme sua pontuação em primeiro, segundo e terceiro lugares, receberão troféus e um prêmio conforme a classificação e certificados do Sena Festival 2013, para os grupos que não obtiveram classificação.
1º lugar: R$ 200,00 mais troféu
2º lugar: troféu
3º lugar: troféu
Art. 20º. Haverá a premiação de uma medalha para o casal destaque de cada grupo concorrente;
Art. 21º A entrega da premiação dos grupos de danças deverá ser no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado.

VII - DO JULGAMENTO
Art. 22º. A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo um o Presidente da Comissão Julgadora e um para a escolha do casal destaque. A escolha dessa comissão fica a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 23º. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos.
Art. 24º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em comum acordo com a Comissão Organizadora, e somente ambas poderão opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do concurso.

VII - DOS QUESITOS DO JULGAMENTO
Art. 25º. Serão julgados, separadamente, os seguintes quesitos:
* criatividade
* coreografia
* sincronia
* figurino
* interpretação
Art. 26º. Os jurados atribuirão cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos.
Art. 27º. Na falta de alguma nota em qualquer quesito da planilha de votação deverá ser aplicada ao quesito nota máxima: 10 (dez)
Art. 29º. Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a maior nota dos critérios na ordem abaixo:
1º no quesito coreografia;
2º no quesito criatividade;
3° no quesito sincronia
4º no quesito interpretação
5º no quesito figurino.
Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permanecerem empatados será realizado um sorteio entre os grupos empatados, para a definição da ordem de resultado da final do concurso

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 30° As decisões da Comissão Julgadora são Irrevogáveis e Irrecorríveis;
Art 31° Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora e Comissão Organizadora, que poderá julgar acrescentar ou anular qualquer artigo desse regulamento;
Art. 32º A simples inscrição no concurso entende-se concordância com este regulamento.

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